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As contratações públicas sujeitar-se-ão a linhas de defesa, sendo correto afirmar que a
primeira linha de defesa é composta por agentes públicos que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade.
segunda linha de defesa é composta pelo tribunal de contas.
terceira linha de defesa é composta pelo controle social.
quarta linha de defesa é composta pelo controle social.
quinta linha de defesa é composta pela unidade de assessoramento jurídico do próprio órgão ou entidade.