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No exercício da governança das funções públicas de interesse comum, o Estado e os Municípios da unidade territorial deverão observar, dentre outras, a seguinte diretriz geral que se refere ao compartilhamento de:
Instituição do macrozoneamento urbano, definindo as áreas em que se dará prioritariamente o processo de consolidação, estruturação e contenção da malha urbana da cidade.
Responsabilidades na gestão de ações e projetos relacionados a recuperar áreas ocupadas irregularmente por habitações precárias, integrando-as ao sistema urbano adequado.
Tomada de decisões com vistas à implantação de processo relativo ao planejamento, à elaboração de projetos, à sua estruturação econômico-financeira, à operação e à gestão do serviço ou da atividade.
Integração ao planejamento e ordenamento territorial dos planos ambientais, tais como Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; Plano Municipal de Arborização Urbana; Plano Municipal de Saneamento Básico; dentre outros que venham se estabelecer.