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Segundo o Decreto Federal nº 8.241/2014, que dispõe sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio, não será admitida a contratação direta no seguinte caso:
Para a contratação de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública, ou ainda por empresa concessionária de serviço público, desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado.
Nas hipóteses legais de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação aplicáveis à Administração Pública federal.
Para importação de bens, estritamente relacionados aos projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico, tecnológico e estímulo à inovação, até o valor de R$ 250.000,00, justificada tecnicamente pelo coordenador do projeto a sua preferência quando houver similar nacional.
Para obras e serviços de engenharia em valor inferior a R$ 300.000,00, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.