Com base no Decreto no 9.507/2018, nas empresas públicas controladas pela União, como a Autoridade Portuária de Santos (APS), corresponde a uma hipótese em que não se admite a execução indireta de serviços:
os serviços de caráter temporário.
o incremento temporário do volume de serviços.
a atualização de tecnologia ou especialização de serviço, quando for mais atual e segura, que reduza o custo ou seja menos prejudicial ao meio ambiente.
os serviços que demandem a utilização, pela contratada, de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes dos Planos de Cargos e Salários da contratante, como regra.
a impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere.