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É vedada a celebração de termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da Administração Pública com a finalidade de
sanar dano ao erário por erro grosseiro de agente público.
aprimorar procedimentos administrativos em trâmite na entidade.
assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível.
corrigir falhas apontadas em ações de controle já realizadas na entidade.