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A Alta Administração é composta dos mais elevados cargos na estrutura de governo. A conduta dessas autoridades, ocupantes dos mais elevados postos da estrutura do Estado, servirá como exemplo a ser seguido pelos demais servidores públicos, que, não obstante, sujeitos às diversas normas fixadoras de condutas exigíveis, tais como o Estatuto do Servidor Público Civil, a Lei de Improbidade e o próprio Código Penal Brasileiro, além de outras de menor hierarquia, ainda assim, sempre se sentirão estimulados por demonstrações e exemplos de seus superiores. Em relação aos ocupantes da Alta Administração Federal, o Código de Conduta da Alta Administração Federal, prevê que
as propostas de trabalho ou de negócio futuro no setor privado, bem como qualquer negociação que envolva conflito de interesses, deverão ser imediatamente informadas pela autoridade pública à CEP, independentemente da sua aceitação ou rejeição.
é permitido à autoridade pública, o exercício remunerado de encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos de comércio ou quaisquer outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função, nos termos da lei.
a autoridade pública que mantiver participação superior a quinze por cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira, ou de empresa que negocie com o Poder Público, tornará público este fato.
a autoridade pública não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, mas poderá receber transporte, hospedagem ou quaisquer benefícios de particulares de forma que essas situações não possam gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade.
é permitida a participação em seminários, congressos e eventos semelhantes, desde que tornada pública eventual remuneração, bem como o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento, mesmo que este tenha interesse em decisão a ser tomada pela autoridade.