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É facultado a uma entidade pública a efetivação de dispêndios desprovidos da devida justificação de sua pertinência e conformidade legal, desde que tais despesas sejam qualificadas como de montante reduzido e de natureza não substancial em relação ao orçamento vigente, estabelecendo, assim, uma exceção condicional que demanda uma avaliação cautelosa quanto à sua conformidade com os princípios de boa governança e responsabilidade fiscal.
Certo
Errado