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“Talvez soe estranho para as gerações mais jovens, mas, há pouco mais de 20 anos, o fun...

“Talvez soe estranho para as gerações mais jovens, mas, há pouco mais de 20 anos, o funk era considerado um fenômeno carioca aqui em São Paulo. Para os mais antigos ou desatualizados, que eventualmente estranharam a primeira afirmação, precisamos dizer: hoje, o funk é um dos mais importantes estilos da música feita e ouvida em São Paulo.


Fortemente presente em ambos os estados e em suas capitais, assim como no restante do país, o funk é uma expressão cultural negra e periférica e “um dos maiores fenômenos de massa do Brasil”. O funk também é um ritmo muito conectado à juventude. Aos finais de semana, nas ruas e vielas das periferias da capital paulista, milhares de jovens e adolescentes se reúnem nos inúmeros fluxos e bailes de rua, que são parte importante da vida noturna da cidade e da própria identidade da juventude paulistana. Dos bailes para os estúdios e grandes produtoras do ramo, destas produtoras para os palcos dos grandes festivais, inúmeros DJs e MCs paulistas já foram e ainda serão projetados nos cenários nacional e internacional da música.


Mas, ao mesmo tempo em que movimenta circuitos culturais e econômicos potentes, os bailes funk de rua são objeto de controvérsias sobre os usos do espaço público e da cidade. [...]”


(Excerto extraído do relatório “Pancadão: uma história de repressão aos bailes funks de rua na capital paulista”. Realização CAAF/UNIFESP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo, São Paulo, dezembro de 2024)


Considerando o trecho acima e os princípios constitucionais, especialmente o princípio da dignidade da pessoa humana, com relação aos bailes funk de rua, uma política pública municipal deve


A

firmar parceria com o Estado para, por meio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e da Polícia Militar, em função do monopólio do uso legitimo da força, resguardadas as suas competências e atribuições, coibir a organização e impedir a realização de bailes funk de rua, respeitados direitos e garantias fundamentais quanto às apreensões e prisões que se fizerem necessárias.


B

proibir os bailes funk, uma vez que causam transtornos aos munícipes, que deles não participam, e se constituem em um ambiente próprio para transgressões às leis e aos bons costumes, além de não ser uma expressão cultural autóctone da cidade.


C

se abster de interferir nessa manifestação cultural de cunho popular, cabendo aos munícipes que se sentirem atingidos em seus direitos acionar as autoridades civis e militares para a resolução do conflito, inclusive recorrendo ao poder Judiciário, se necessário.


D

permitir os bailes funk desde que em ambientes fechados, tais como salões de baile, casas de shows e etc., uma vez que cumpram todas as posturas municipais e a legislação em vigor, além de reprimir por meio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) os bailes funk de rua.


E

tornar os bailes funk de rua possíveis sob uma lógica que privilegie a política de redução de danos e compatibilize os direitos dos demais munícipes que deles não participam, já que se trata de manifestação cultural popular presente no cotidiano da cidade.