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A governança no setor público requer uma estrutura robusta de gestão de riscos, conforme orienta o Referencial Básico de Governança Organizacional do Tribunal de Contas da União (TCU). Nesse contexto, uma boa estrutura de gestão de riscos deve necessariamente contemplar a:
eliminação de incertezas por meio da adoção de diretrizes estáveis e permanentes para avaliação de riscos operacionais e reputacionais.
centralização da gestão de riscos em comissões técnicas isoladas dos processos de governança, com ênfase predominante na conformidade regulatória.
formalização de um plano de integridade desvinculado dos processos decisórios da alta administração, assegurando o sigilo das exposições ao risco.
criação de instâncias de ouvidoria voltadas ao controle social dos riscos fiscais e financeiros, sem articulação com outras áreas organizacionais.
definição de limites de exposição ao risco e critérios de avaliação, bem como o estabelecimento de fluxos de comunicação internos e externos para decisões e informações sobre riscos.