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A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe inovações importantes na estruturação das fases do processo licitatório, reforçando a necessidade de planejamento prévio. Conforme preleciona Marçal Justen Filho, a fase preparatória deve garantir a racionalidade e a eficiência da contratação pública. Com base nisso, assinale a alternativa correta.
A fase preparatória pode ser dispensada quando o objeto do contrato for de valor inferior a R$100 mil.
O projeto básico só será obrigatório após a fase de julgamento e habilitação.
Apenas obras públicas demandam elaboração de projeto básico como fase inicial.
A fase preparatória exige apenas a indicação genérica do objeto a ser contratado.
A fase preparatória deve conter termo de referência ou projeto básico, assegurando que a contratação atenda ao interesse público com clareza e técnica.