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Um estado criou uma agência reguladora para o setor de telecomunicações com o intuito de reduzir problemas derivados da assimetria de informação entre consumidores e operadoras. Após algum tempo de atuação, notou-se que a agência se dedicava predominantemente a fiscalizar os grandes operadores, negligenciando empresas menores e prestadores locais, que também apresentavam problemas frequentes de qualidade de serviço e atendimento aos usuários.
Considerando os princípios das boas práticas de fiscalização, é correto afirmar que a agência em questão:
acerta ao despender seus esforços na fiscalização de grandes operadores, pois estes têm maior impacto econômico no setor regulado;
deveria dar tratamento homogêneo a todas as empresas, independentemente do porte ou risco regulatório apresentado;
deveria realizar fiscalização depois da formalização de denúncias por parte dos consumidores, já que não são cabíveis ações fiscalizatórias preventivas;
deveria priorizar ações baseadas no nível de risco regulatório, abrangendo todos os operadores, ainda que de maneira distinta, conforme relevância e impacto;
deveria concentrar suas ações em metas quantitativas anuais de fiscalização, priorizando o volume de fiscalizações realizadas, ainda que concentradas em um único segmento do mercado regulado.