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No âmbito de projeto realizado para a implementação de hidrovia em um extenso trecho de rio navegável que conecta dois estados-membros da federação, de modo a implementar um transporte menos poluente e mais competitivo, foram analisadas alternativas e realizadas estimativas de custo das medidas de segurança a serem adotadas em prol da infraestrutura a ser implementada.
Na situação descrita, à luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
há previsão de elaboração de um plano setorial de segurança, de competência do Ministério da Infraestrutura;
o transporte aquaviário em águas interiores não está inserido no rol de infraestruturas críticas; logo, está sujeito às medidas gerais de segurança dos órgãos estatais;
a segurança no transporte aquaviário está lastreada no mapeamento e na prevenção de riscos, conduzidos, na fase de planejamento, pela Agência Brasileira de Inteligência;
por se tratar de infraestrutura crítica, o plano de segurança deve ser elaborado de forma integrada, não setorial, ainda que os custos possam ser segmentados para fins avaliativos;
as medidas de segurança são adotadas pelo Ministério da Defesa, ouvida a Agência Nacional de Transportes Aquaviários, além de ser considerado o efeito sinergético dos demais planos setoriais.