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O Decreto Federal Nº 11.430/2023 estabelece um acordo de cooperação técnica com as unidades responsáveis pela política pública de atenção a mulheres vítimas de violência doméstica.
O acordo de cooperação técnica deverá ser firmado entre:
Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Educação.
Ministério das Mulheres e Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério das Mulheres.
Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.