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A gestão pública municipal, enquanto expressão da autonomia local, deve observar os princípios constitucionais da Administração Pública e as normas gerais de Direito Administrativo. Nesse sentido, é correto afirmar que:
o município pode editar normas próprias sobre licitações e contratos, ainda que contrárias à Lei Federal nº 14.133/2021, em razão de sua autonomia administrativa.
a Administração municipal pode dispensar a observância do princípio da publicidade quando o ato envolver informações de interesse interno da Prefeitura.
a autonomia municipal autoriza o chefe do Executivo a criar órgãos e cargos públicos por decreto, independentemente de lei específica.
a competência legislativa municipal é suplementar, devendo respeitar as normas gerais editadas pela União e pelos Estados.