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Ao tratar da Administração Indireta, o Decreto Lei n° 200/1967 conceitua como autarquia...

Ao tratar da Administração Indireta, o Decreto Lei n° 200/1967 conceitua como autarquia o serviço


A

dotado de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criado em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público.


B

vinculado, criado por autorização legislativa, sem personalidade jurídica, mas com patrimônio e receita próprios, que executa atividades típicas da Administração Pública e requer gestão administrativa e financeira descentralizada.


C

autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, que executa atividades típicas da Administração Pública e, para o melhor funcionamento, requer gestão administrativa e financeira descentralizada.


D

com personalidade jurídica de direito público, vinculado a uma pasta ministerial, mas com autonomia orçamentária e financeira sobre suas receitas próprias e seu patrimônio, inclusive quanto à eventual liquidação de seus ativos imobiliários.


E

dotado de personalidade jurídica de direito privado, com capital e patrimônio próprios, criado por lei para a exploração de atividade econômica ou social que o Governo seja levado a exercer por conveniência administrativa ou determinação legal.