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O princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal, é um dos pilares que orientam a atuação da Administração Pública. Desse modo, tal princípio:
determina que os atos da Administração Pública devem ser imputados ao Estado, e não ao agente que os pratica, além de vedar a utilização da máquina pública para promoção pessoal ou perseguição de indivíduos.
autoriza que a Administração privilegie determinadas pessoas ou grupos quando isso coincidir com a vontade política do governante eleito.
impede a responsabilização do agente público por eventuais atos ilícitos, uma vez que tais atos são atribuídos exclusivamente ao ente estatal.
permite que a Administração Pública atue em benefício de seus agentes políticos, desde que isso não prejudique de maneira direta o interesse coletivo.