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No âmbito da estrutura administrativa, as Secretarias de Estado, enquanto órgãos que integram o Poder Executivo,
somente podem ser criadas e extintas por lei, assim como os cargos necessários ao seu funcionamento, admitindo-se a extinção por decreto somente em se tratando de cargos vagos.
decorrem da desconcentração e são dotadas de personalidade jurídica autônoma, razão pela qual seus titulares são ordenadores de despesa e podem firmar contratos administrativos no âmbito da respectiva competência.
desempenham o papel de órgão auxiliar do Chefe do Executivo, sendo sua criação matéria reservada à administração, por ato do Chefe do Executivo, e interditada ao Poder Legislativo, em face do princípio da separação de poderes.
podem ser instituídas e extintas por Decreto do Chefe do Executivo, desde que a medida não acarrete aumento de despesas, tratando-se de matéria estritamente de organização administrativa e, como tal, de competência privativa da Administração Pública.
constituem resultado da descentralização administrativa, demandando lei específica para sua criação e podendo ser extintas por Decreto do Chefe do Executivo, mediante razões de ordem pública.