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No contexto de um programa de modernização administrativa, o Estado Beta decidiu retira...

No contexto de um programa de modernização administrativa, o Estado Beta decidiu retirar da estrutura interna de suas secretarias determinada atividade administrativa contínua, relacionada à regulação e fiscalização de um setor econômico estratégico. Para tanto, foi editada lei específica criando uma entidade com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e patrimônio próprio, incumbida de exercer essa função de forma permanente.


A norma instituidora previu, expressamente, que:


•a entidade não estaria sujeita à hierarquia administrativa das secretarias de Estado;

•haveria controle finalístico quanto ao cumprimento de suas finalidades legais;

•seus atos estariam submetidos ao regime jurídico de direito público;

•a execução da atividade ocorreria por descentralização administrativa, sem delegação a particulares.


À luz da classificação dos tipos de Administração Pública e das formas de organização administrativa no ordenamento jurídico brasileiro, a situação descrita caracteriza hipótese de:


A

Administração Pública Indireta, com instituição de sociedade de economia mista, em razão da relevância econômica da atividade regulada.


B

Administração Pública Indireta, mediante descentralização por outorga, com criação de autarquia, destinada ao desempenho de atividade típica de Estado.


C

Administração Pública Indireta, mediante descentralização por delegação, com criação de entidade dotada de autonomia funcional.


D

Administração Pública Direta, pois a atividade permanece sob controle estatal e não foi delegada a particulares.