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Saulo, empregado da ARTESP admitido mediante concurso público, almeja ocupar posição de confiança na agência, de assessoramento à Diretoria, porém tem observado que tal posição historicamente vem sendo desempenhada por pessoas que não prestaram concurso público. Nesse cenário, a pretensão de Saulo afigura-se
inviável, eis que apenas funções de chefia e direção são passíveis de ser destinadas a ocupantes de quadro permanente, sendo as de assessoramento reservadas a empregos em comissão.
legítima, dado que as funções de assessoramento são destinadas exclusivamente a ocupantes de emprego permanente, mediante função de confiança.
viável, mediante a atribuição de função de confiança, o que não significa legalidade do provimento em comissão, conforme descrito.
viável, observado o limite de 50% determinado pela ilegislação de regência para livre provimento.
cabível, desde que Saulo tenha mais de 5 anos no emprego público, a partir de quando terá a prerrogativa de ocupar postos de assessoramento destinados preferencialmente aos comissionados.