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O controle da Administração Pública pode ocorrer por diferentes vias, envolvendo mecanismos internos, externos, judiciais e também participação social, cada qual com escopo próprio.
Considerando limites entre controle de legalidade e controle de mérito administrativo, assinale a alternativa CORRETA.
O controle pode examinar conformidade do ato com o ordenamento e, conforme o caso, apontar irregularidades. O controle judicial tende a incidir sobre juridicidade e não substitui escolhas de conveniência e oportunidade, salvo quando houver violação de parâmetros jurídicos.
O controle externo se concentra em resultados e eficiência e, por isso, pode substituir a decisão administrativa por outra considerada superior, sempre que a avaliação técnica indicar alternativa mais vantajosa ao interesse público.
O controle interno se limita a registrar atos e arquivar documentos, pois a análise de procedimentos e a verificação de falhas caracterizam interferência indevida na gestão e comprometem a separação funcional.
O controle judicial se orienta à melhor solução administrativa e, por isso, pode redefinir prioridades de políticas públicas sempre que houver divergência técnica sobre o caminho mais eficiente.
O controle social é incompatível com a Administração Pública, pois transparência e acesso à informação não se relacionam com controle, mas apenas com divulgação institucional de atos já concluídos.