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Sob a perspectiva da governança pública, a gestão de riscos não serve somente à boa governança das agências públicas, mas ao processo de coordenação entre os diferentes atores (públicos, sociais e privados) que colaboram na governança pública do Estado. A gestão de riscos legitima uma forma de processo decisório, baseada em evidências sobre os riscos que podem ser realizados por qualquer ator competente para produzir uma avaliação de riscos de qualidade. Nesse contexto, a gestão de riscos e os problemas que a governança pública busca resolver estão interrelacionados, pois a avaliação do risco orienta o entendimento sobre onde a intervenção pública é legítima.
Considerando esse contexto e os referenciais de governança difundidos pelo Tribunal de Contas da União, é correto afirmar que
a gestão de riscos constitui instrumento de apoio à governança pública, permitindo identificar, avaliar e tratar eventos que possam comprometer o alcance dos objetivos institucionais e a integridade da atuação administrativa.
a promoção da integridade nas organizações públicas depende exclusivamente da atuação dos órgãos de controle externo, não sendo responsabilidade da gestão interna das instituições.
os programas de integridade no setor público são instrumentos facultativos e não possuem relação direta com mecanismos de governança, controle institucional, participação social e accountability.
a governança pública concentra-se na definição de normas e procedimentos administrativos que reforçam a prevenção, a transparência e a responsabilização na gestão pública, sem envolver processos de monitoramento ou avaliação da gestão.
a gestão de riscos na administração pública tem caráter exclusivamente corretivo, sendo aplicada apenas após a ocorrência de irregularidades ou falhas administrativas, detectadas pelos órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU).