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A Constituição de 1988 representou um marco normativo para a expansão dos direitos sociais, impelindo o Estado a assumir novos patamares de gastos públicos para a mitigação da pobreza. Contudo, a produção acadêmica aponta a existência de um paradoxo na estruturação do financiamento dessas politicas, visto que a consolidação do Estado de bem-estar social ocorreu sob uma matriz de arrecadação que limitou severamente seus efeitos redistributivos. Analisando o desenho da politica fiscal originada no periodo constituinte e o seu respectivo impacto na manutenção da desigualdade, constata-se que o modelo adotado caracteriza-se pela:
Combinação de ampliação de direitos sociais e tributação regressiva, apoiada em impostos indiretos e subtributação da riqueza.
Adoção de um sistema progressivo alinhado à convenção fiscal internacional dos anos 1980, priorizando taxar o capital produtivo.
Vinculação constitucional dos gastos sociais a impostos diretos, garantindo que o custo recaisse sobre as altas rendas.
Descentralização tributária que conferiu à União o monopólio da arrecadação sobre o consumo para financiar a seguridade social.