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Em um órgão público, a área de finanças adotou o seguinte indicador-chave de desempenho (KPI) para os gestores de unidades: “porcentagem de execução da dotação orçamentária autorizada (despesa empenhada/dotação) — meta: ≥ 95%”. Entretanto, na prática, observou-se que, no último trimestre do exercício, várias unidades do órgão passaram a empenhar despesas sem clareza de necessidade real, apenas para “cumprir a meta de execução”, gerando restos a pagar elevados e dificuldades de caixa no início do exercício seguinte.
Na situação hipotética precedente, o KPI adotado pelo órgão é inadequado no que concerne a monitoramento e controle financeiro porque ele
só poderia ser utilizado em entidades privadas, e não em órgãos públicos.
mede apenas o aspecto financeiro, ignorando a execução física das metas.
é incompatível com a legislação orçamentária brasileira, que veda o uso de indicadores de execução orçamentária.
impede o uso de restos a pagar, o que é contrário à boa prática internacional de controle financeiro.
estimula comportamentos potencialmente disfuncionais ao incentivar a maximização de empenhos sem considerar aderência à necessidade e à capacidade de pagamento.