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Em determinado banco de médio porte, a governança de gestão de riscos está estruturada de modo que a área de gerenciamento de riscos está subordinada ao diretor comercial, que também responde pelas principais carteiras de crédito, concentrando decisões de negócios e de risco. Além disso, a área de riscos não possui acesso direto ao comitê de auditoria ou ao conselho de administração, encaminhando seus relatórios exclusivamente por meio da diretoria comercial. Nesse banco, um evento de risco operacional resultou em perda financeira relevante, acima do limite definido na política interna como “significativo”, mas a diretoria decidiu não reportar formalmente o evento ao Banco Central, por entender que o problema havia sido “pontual e já resolvido”. A auditoria interna, ao revisar o caso, identificou fragilidades na segregação de funções, bem como ausência de documentação sobre o processo decisório que levou à não comunicação do evento ao regulador.
A partir da situação hipotética precedente, assinale a opção correta, com base nas boas práticas de governança e no modelo das três linhas.
A única falha está na ausência de documentação sobre o processo decisório; nem a independência da área de riscos nem o reporte de eventos significativos são exigências explícitas nas normas prudenciais, sendo apenas recomendações de mercado.
Apenas a falta de reporte ao Banco Central configura problema; a subordinação da área de riscos ao diretor comercial é compatível com o modelo das três linhas, desde que haja diretrizes do conselho de administração aprovando tal estrutura.
Não há falhas relevantes de governança, pois a existência de políticas internas e a atuação da auditoria interna como terceira linha são suficientes para demonstrar conformidade regulatória, independentemente da forma de reporte.
A estrutura da governança de riscos do banco em apreço está alinhada às boas práticas, pois a proximidade entre risco e negócios aumenta a agilidade; além disso, o reporte ao Banco Central é discricionário, e a auditoria interna não deve questionar decisões da diretoria.
Há quebra do modelo das três linhas, pois a função de risco, ao se subordinar ao diretor comercial, perde independência; além disso, a decisão de não reportar evento significativo de risco operacional ao regulador contraria as normas de supervisão prudencial, cabendo à auditoria interna registrar a ocorrência como falha grave de governança.