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Conforme disposto no Decreto nº 9.203/2017, pode-se definir Governança Pública como:
ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial, ocupantes de cargo em nível Direção e Assessoramento Superiores – DAS, e presidentes e diretores de autarquias, inclusive as especiais, e de fundações públicas ou autoridades de hierarquia equivalente.
processos de natureza permanente, estabelecidos, direcionados e monitorados pela alta administração, que contemplam as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinados a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos.
conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade.