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O artigo 37 da Constituição Federal de 1988, estabelece que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Como exemplos de administração pública direta e indireta, têm-se, respectivamente:
o município e o estado.
a união e a pessoa jurídica.
o estado e a autarquia.
a união e o município.