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A respeito da etapa de formulação do ciclo de políticas públicas e suas condicionantes, é correto afirmar:
As restrições substantivas à formulação derivam da complexidade intrínseca do problema, enquanto as procedimentais referem-se a questões institucionais ou táticas.
Nesta etapa, o ideal é que um grupo diverso, mas único, de especialistas, formule e avalie as opções políticas para evitar a produção de propostas concorrentes.
Limites financeiros e administrativos são classificados como restrições substantivas, pois impedem a inclusão imediata do problema público na agenda oficial.
Sem uma definição clara do problema, alcançada na fase anterior de montagem da agenda, não é possível haver sucesso na formulação.
Os formuladores possuem grande autonomia, ignorando momentaneamente as restrições técnicas para priorizar soluções inovadoras fora dos padrões burocráticos.