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Dona Maria compareceu à sede da Câmara Municipal de General Carneiro – MT para saber o andamento de um requerimento protocolado por ela na semana anterior. O Agente Administrativo responsável pelo atendimento informou o número do protocolo, o setor em que o documento se encontra e orientou a cidadã sobre como acompanhar o trâmite pelo sistema eletrônico/portal oficial do órgão.
De acordo com o Direito à Informação e as boas práticas de atendimento ao público, a conduta do agente foi:
Incorreta, pois a tramitação interna de documentos da Câmara é sigilosa até a votação final em plenário.
Correta, pois orientar sobre o andamento e o local em que o documento se encontra garante o direito fundamental do cidadão à informação.
Incorreta, pois o servidor deveria ter exigido o pagamento prévio de uma taxa de certidão para fornecer o andamento.
Correta, mas ele só deveria prestar a informação se o requerimento tivesse sido protocolado presencialmente pelo próprio Prefeito.
Incorreta, pois cabe exclusivamente aos Vereadores informar o andamento de processos legislativos aos moradores do município