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A direção de determinado órgão estadual propôs a criação de uma estrutura especializada, dotada de personalidade jurídica própria, patrimônio e receitas próprios e capacidade de autoadministração, destinada ao desempenho descentralizado de atividade administrativa típica de Estado. Pretende-se, contudo, preservar o controle estatal quanto ao cumprimento das finalidades institucionais estabelecidas no ato de criação.
Considerando a organização da Administração Pública brasileira, a configuração proposta corresponde à criação de
autarquia, instituída diretamente por lei específica e vinculada ao órgão supervisor para fins de controle finalístico.
órgão autônomo, instituído por decreto e dotado de personalidade jurídica distinta da pessoa política que o integra.
empresa pública, autorizada por lei e organizada obrigatoriamente sob a forma de sociedade anônima.
fundação de direito privado, criada por ato administrativo e subordinada hierarquicamente à Administração direta.
sociedade de economia mista, criada por lei e constituída integralmente por capital público.