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Um órgão público distribui vagas limitadas para determinado serviço pela ordem de conclusão de um cadastro eletrônico. A regra é legal, objetiva, divulgada previamente e aplicada da mesma maneira a todos os interessados. Avaliação posterior demonstrou, porém, que pessoas com conexão instável ou pouca familiaridade com meios digitais, embora atendam aos requisitos do serviço, raramente conseguem concluir o cadastro a tempo. Não foram identificados favorecimentos pessoais nem descumprimento formal das normas. Considerando a ética e a integridade no serviço público, a providência institucional mais adequada é:
Manter o cadastro eletrônico como via principal e oferecer meio alternativo de inscrição apenas aos interessados que comprovem previamente dificuldade de acesso digital mediante requerimento analisado caso a caso.
Manter o procedimento, ampliar as orientações sobre o cadastro e avaliar os resultados anualmente, pois a aplicação uniforme da regra assegura a imparcialidade institucional.
Conservar o sistema, autorizar exceções motivadas pelos servidores encarregados do atendimento e registrar cada intervenção, corrigindo situações individuais sem alterar o procedimento geral.
Substituir a ordem de conclusão do cadastro por sorteio entre as inscrições finalizadas, divulgar o resultado e verificar posteriormente se as diferenças entre os grupos foram reduzidas.
Revisar o procedimento dentro dos limites legais, oferecer a todos os interessados meios equivalentes de inscrição, justificar publicamente os critérios adotados e acompanhar os efeitos sobre os diferentes grupos de usuários.