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Um cidadão teve negado o acesso à informação por um órgão da Administração Pública do Estado de São Paulo. Mostrando-se em desacordo com a decisão exarada e com base no Decreto nº 68.155/2023, o interessado recorreu, no prazo de dez dias,
ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ).
à Procuradoria Geral do Estado (PGE).
à Controladoria Geral do Estado (CGE).
ao Ministério Público do Estado (MPE).
ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).