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Em uma capacitação, apresenta-se o “ciclo de políticas públicas” — formação da agenda, formulação, implementação e avaliação — como esquema de organização do processo. Uma analista pondera que, embora o ciclo seja útil para ordenar a análise, autores da área, como Celina Souza e Ana Cláudia Capella, advertem que ele não deve ser tomado como descrição fiel da realidade, pois o processo concreto raramente é tão linear e sequencial. A ressalva da analista está correta porque o ciclo de políticas é melhor compreendido como um(a):
Teoria que nega a existência de qualquer ordem ou regularidade no processo.
Descrição empírica exata das etapas, sempre cumpridas na ordem apresentada.
Norma jurídica vinculante que obriga os gestores a seguir as fases na sequência.
Modelo que dispensa a fase de avaliação, considerada irrelevante.
Modelo heurístico, que organiza didaticamente a análise, mas não descreve um encadeamento necessariamente linear das fases.