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Em um seminário sobre transparência, discute-se a observação de Anna Maria Campos (1990), em artigo clássico da Revista de Administração Pública, de que não há, em português, um termo único que traduza plenamente a palavra accountability, o que estaria relacionado a características da própria cultura política e administrativa do país. A leitura tecnicamente adequada dessa tese é a de que accountability:
Refere-se unicamente à divulgação espontânea de dados em portais oficiais.
Equivale exatamente ao termo “auditoria”, sem qualquer diferença de sentido.
Designa apenas a punição penal de agentes públicos faltosos.
Abrange a obrigação de prestar contas e de responsabilizar-se por atos públicos, conceito mais amplo do que a simples “prestação de contas”.
É sinônimo perfeito de “transparência”, esgotando-se nela.