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No planejamento das contratações públicas, o estudo técnico preliminar constitui a etapa inicial destinada a fundamentar a decisão administrativa. Esse documento deve caracterizar o interesse público envolvido, indicar a melhor solução e servir de base para a elaboração dos instrumentos técnicos subsequentes, caso a contratação seja considerada viável. À luz dessas funções, assinale a alternativa CORRETA.
O estudo técnico preliminar aplica-se apenas às contratações de obras e serviços de engenharia.
O estudo técnico preliminar é documento acessório, elaborado após a definição do termo de referência.
O estudo técnico preliminar substitui o termo de referência e o projeto básico, dispensando a elaboração desses documentos.
O estudo técnico preliminar destina-se exclusivamente à estimativa do valor da contratação.
O estudo técnico preliminar caracteriza o interesse público envolvido e indica a melhor solução para a contratação.