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De acordo com o art. 2.º do Decreto n.o 5.378/2005, o...

De acordo com o art. 2.º do Decreto n.o 5.378/2005, o GesPublica deve contemplar a formulação e a implementação de medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no Plano Plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais. Essas ações têm como objetivo


A

assegurar a efetividade da ação governamental por meio da reestruturação das instituições de controle.


B

promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas.


C

promover a governabilidade, por meio de um modelo autocrático, participativo, transparente e ético.


D

promover a inclusão da agenda de políticas públicas do Estado nas organizações do primeiro setor.


E

reduzir o endividamento da administração indireta e aprimorar a eficácia das ações governamentais.