São consideradas as principais alterações, em vigor,
decorrentes da reforma administrativa tendentes à adoção
do modelo de administração gerencial propugnado pelo
Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, exceto:
A
reestruturação de algumas carreiras entendidas como
típicas de Estado e instituição de remuneração por
subsídio em parcela única.
B
flexibilização da estabilidade dos servidores estatutários.
C
alteração na forma de criação das entidades da
Administração Indireta, que passa a ser feita
diretamente por lei específica apenas nos casos das
autarquias e por ato próprio do Poder Executivo, após
autorização em lei específica.
D
abolição da exigência do regime jurídico único.
E
previsão de ampliação da autonomia administrativa
de autarquias e fundações públicas, que podem ser
qualificadas como agência executiva mediante a
celebração de contrato de gestão.