A “accountability” horizontal pode ser conceituada
como a existência de agências estatais que têm o
direito e o poder legal e que estão de fato dispostas
e capacitadas para realizar ações, que vão desde
a supervisão de rotina a sanções legais ou até o
impeachment contra ações ou omissões de outros
agentes ou agências do Estado que possam ser
qualificadas como delituosas.