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A “finalidade” que não pode ser aceita como Controle...

A “finalidade” que não pode ser aceita como Controle Interno na Administração Pública é:

A
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

B
comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal.

C
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

D
aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa as sanções previstas em lei.

E
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.