A “finalidade” que não pode ser aceita como Controle Interno na Administração Pública é:
A
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos
orçamentos da União.
B
comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal.
C
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
D
aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa as sanções previstas em lei.
E
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.