O Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, instituiu o Programa Nacional de Gestão Pública e
Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e
Desburocratização, e dá outras providências. Propor ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão o planejamento estratégico do GESPÚBLICA é uma das competências do Comitê Gestor do Programa
Nacional de Gestão Pública, instituído pelo referido Decreto. Outras competências podem ser identificadas,
dentre elas:
A
Articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meios para
a execução das ações do GESPÚBLICA e constituir comissões setoriais e regionais, com a finalidade de
descentralizar a gestão do GESPÚBLICA, somente.
B
Articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meios para
a execução das ações do GESPÚBLICA; constituir comissões setoriais e regionais, com a finalidade de
descentralizar a gestão do GESPÚBLICA e monitorar, avaliar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA,
somente.
C
Constituir comissões setoriais e regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA;
monitorar, avaliar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA e certificar a validação dos resultados da
autoavaliação dos órgãos e entidades participantes do GESPÚBLICA, somente.
D
Articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meios para
a execução das ações do GESPÚBLICA; constituir comissões setoriais e regionais, com a finalidade de
descentralizar a gestão do GESPÚBLICA; monitorar, avaliar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA;
certificar a validação dos resultados da autoavaliação dos órgãos e entidades participantes do GESPÚBLICA
e reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração pública, participantes do GESPÚBLICA, que
demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados institucionais obtidos.
E
Monitorar, avaliar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA; certificar a validação dos resultados da
autoavaliação dos órgãos e entidades participantes do GESPÚBLICA e reconhecer e premiar os órgãos e
entidades da administração pública, participantes do GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão,
medida pelos resultados institucionais obtidos, somente.