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A respeito das entidades que podem compor a Administração Pública, é CORRETO afirmar que:
As fundações públicas possuem natureza jurídica de direito privado e sua criação prescinde de autorização legislativa.
Os órgãos públicos são entidades da administração direta com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e capital exclusivo, criados por lei para a execução de atividade pública.
As empresas estatais são pessoas jurídicas de Direito Privado cuja criação é autorizada por lei especifica, sendo necessário o registro dos atos constitutivos no Cartório de Pessoa Jurídicas - em se tratando de sociedade não comercial - ou na Junta Comercial, quando tiver natureza empresarial.
As autarquias gozam de prazo prescricional especial e não se submetem ao regime de precatórios no pagamento de seus débitos.