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O Poder Público Municipal, devidamente eleito pela população, no exercício de 2015, não observou as previsões orçamentárias do período e não aplicou o percentual destinado às áreas de Educação e de Saúde, empregando-os na folha de pessoal, com o pagamento dos funcionários públicos, cuja despesa consumiu 70% do montante dos recursos previstos no orçamento do referido ano.
Dentre as leis constantes, o Gestor Público deixou de cumprir
a Lei de nº 8.666/1993, que estabelece as modalidades de licitação para a Prefeitura gastar seus recursos com bens, serviços e obras públicas.
a Lei de nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
a Lei de nº 10.406/2002 que estabelece o Código Civil Brasileiro.
a Lei de nº 7.209/1984, que altera o Código Penal Brasileiro instituído pelo Decreto-lei nº 2.848/1940.
Não houve descumprimento legal, pois, pela Lei Orgânica do Município, o Gestor Público tem autonomia política, administrativa e financeira para aplicar os recursos de acordo com as necessidades do município.