Conceitualmente, para a Gespública, “controle social”
significa que a administração pública
A
busca gerar valor para a sociedade e formas de
garantir o desenvolvimento sustentável, utilizando os
recursos de forma eficiente.
B
só pode fazer o que a lei permite, enquanto a iniciativa
privada pode fazer tudo que não estiver proibido
por lei. Essa legalidade é que fixa os parâmetros de
controle da administração.
C
é financiada com recursos públicos, oriundos de
contribuições compulsórias de cidadãos e empresas,
os quais devem ser direcionados para a prestação
de serviços públicos e a produção do bem comum.
D
tem como requisito essencial, em regimes democráticos,
a obrigação de prestar contas de sua atuação,
o que implica em garantia de transparência de suas
ações e atos e na institucionalização de canais de
participação social.
E
tem o conceito de partes interessadas ampliado em
relação ao utilizado pela iniciativa privada, pois as
decisões públicas devem considerar não apenas os
interesses dos grupos mais diretamente afetados,
mas, também, o valor final agregado para a sociedade.