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Conceitualmente, para a Gespública, “controle social”...

Conceitualmente, para a Gespública, “controle social” significa que a administração pública

A
busca gerar valor para a sociedade e formas de garantir o desenvolvimento sustentável, utilizando os recursos de forma eficiente.

B
só pode fazer o que a lei permite, enquanto a iniciativa privada pode fazer tudo que não estiver proibido por lei. Essa legalidade é que fixa os parâmetros de controle da administração.

C
é financiada com recursos públicos, oriundos de contribuições compulsórias de cidadãos e empresas, os quais devem ser direcionados para a prestação de serviços públicos e a produção do bem comum.

D
tem como requisito essencial, em regimes democráticos, a obrigação de prestar contas de sua atuação, o que implica em garantia de transparência de suas ações e atos e na institucionalização de canais de participação social.

E
tem o conceito de partes interessadas ampliado em relação ao utilizado pela iniciativa privada, pois as decisões públicas devem considerar não apenas os interesses dos grupos mais diretamente afetados, mas, também, o valor final agregado para a sociedade.