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Segundo o art. 1, § 3o do DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006, quais são as atividades desenvolvidas permanentemente pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária?
Apenas a vigilância e defesa sanitária vegetal.
Apenas a inspeção de produtos de origem vegetal, mas não realiza a classificação dos mesmos.
Fiscalização apenas dos insumos das atividades agropecuárias.
Inspeção e classificação de produtos de origem vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico.