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No Mercado do Km 1, em Porto Velho, determinada comerciante, faz uma das melhores tapiocas de Rondônia. Pode parecer simplória, mas a técnica de fazer essa iguaria é um dos bens de natureza imaterial de Rondônia, que, a partir de agora, ganha valor e passa a integrar o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural rondoniense, objeto do Decreto nº 27.147/2022. A exemplo de outros estados, e sob o comando da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (SEJUCEL), o governo de Rondônia se adiantou em sua política de preservação do Patrimônio Cultural Imaterial, estabelecendo regras claras para proteção e registro.
(Casa Civil – Rondônia cria Registro de Bens Culturais Imaterial e Programa Estadual de Valorização – Governo do Estado de Rondônia - Governo do Estado de Rondônia – rondonia.ro.gov.br. Adaptado.)
Para produzir uma das melhores tapiocas rondonienses, e dar o sentido exato das disposições legais da Normativa Estadual, eis que o conhecimento e talento da comerciante, foi herdado do pai, que herdou da avó, e que herdou da bisavó, e mantém e aprimora a técnica por quatro gerações. Sendo assim, esse tipo de bem cultural de natureza imaterial é:
Inflexível, pois, como bem de caráter não formal – faz e ensina – apenas por meio dos exemplos e das palavras.
Inatingível, pois são importantes formadoras da memória e da identidade de apenas alguns grupos sociais mais estereotipados do Brasil.
Inexequível, pois as formas tradicionais e artesanais de expressão podem ser classificadas, pura e simplesmente, como aprendizados culturais.
Inestimável, pois é aquele que se relaciona com a maneira como os diferentes grupos sociais se expressam por meio de suas festas, saberes, fazeres, ofícios e rituais.
Contraproducente, pois contém em si os múltiplos aspectos da cultura cotidiana de uma comunidade e não pode ser comercializado a nível de obtenção de lucro.