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A Norma da Autoridade Marítima nº 10, publicada pela Diretoria de Portos e Costas (NORMAM-1 0/DPC-2022), em sua seção IlI, versa sobre a excursão de turismo subaquático em sítios arqueológicos já incorporados ao domínio da União. Consoante ao exposto, assinale a opção correta.
A promoção de excursão de turismo subaquático em sítios arqueológicos já incorporados ao domínio da União é livre, não sendo necessária a comunicação a Capitania/Delegacia/Agência da Marinha (CP/DUAG).
É vedada a remoção e não o manuseio de peças de qualquer parte do sítio arqueológico submarino, ficando a empresa promotora da excursão, com base no artigo 70, parágrafo segundo, da lei no 9.605/1998, responsável pela fiscalização desse procedimento.
A promoção de excursão de turismo subaquático em sítios arqueológicos já incorporados ao domínio da União é livre, devendo a empresa que promove a excursão comunicar à Capitania/Delegacia/Agência da Marinha (CP/DUAG), com antecedência mínima de trinta dias úteis, o período e o local onde ocorrerá a excursão.
A promoção de excursão de turismo subaquático em sítios arqueológicos já incorporados ao domínio da União é livre, devendo a empresa que promove a excursão comunicar à Capitania /
É vedada a alteração ou a remoção de qualquer parte do sítio arqueológico submarino, ficando a cargo da Autoridade Marítima, com base no artigo 70, parágrafo segundo, da lei nº 9.605/1998, a responsabilidade pela fiscalização desse procedimento.