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A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, reunida em Paris no ano de 2001, reconhece a importância do Patrimônio Cultural Subaquático enquanto parte integrante do patrimônio cultural da humanidade e elemento particularmente importante na história dos povos, das nações e das suas relações mútuas no que concerne ao patrimônio comum. A convenção estabelece em seu Artigo 2° objetivos e princípios gerais. Nesse contexto, assinale a opção que NÃO faz parte do rol apresentado na publicação.
A preservação in situ do patrimônio cultural não será considerada opção prioritária antes de ser autorizada ou iniciada qualquer intervenção sobre o patrimônio.
A presente Convenção visa garantir e reforçar a proteção do patrimônio cultural subaquático.
Os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas, necessárias para proteger o patrimônio cultural subaquático usando, para esse efeito, os meios mais adequados de que disponham.
O patrimônio cultural subaquático não será objeto de exploração comercial.
O acesso responsável e não intrusivo do público ao patrimônio cultural subaquático in situ para fins de observação e documentação deverá ser encorajado.