A inspeção predial é atividade que possui norma e método próprios. Classifica as deficiências constatadas na edificação
com visão sistêmica, aponta o grau de risco observado para cada uma delas e gera lista de prioridades técnicas com
orientações ou recomendações para sua correção. (Disponível em: .
Acesso em: 24 jan.2017).
São consideradas anomalias: vício, defeito, avaria, decrepitude, deterioração e mutilação. Por defeito entende-se a
anomalia que:
A
afeta o desempenho de produtos ou serviços ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam.
B
causa dano efetivo ou representa ameaça potencial de afetar a saúde ou a segurança do usuário.
C
ocorre por causa do enfraquecimento de peças ou sistemas devido a um envelhecimento precoce.
D
gera despesa imprevista em decorrência de um estrago sofrido desde a saída do produto até sua entrada na obra.