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A compreensão das diferenças de capacidade de mobilidade entre as pessoas passou a ser incorporada aos projetos de espaços públicos e de edificações de forma mais sistemática a partir da década de 1990, suscitando a necessidade de intervenção governamental no sentido de transformar e adequar estruturas físicas para a universalização dos direitos das pessoas em suas mais diversas condições de mobilidade. Quanto aos elementos da circulação vertical em edificações públicas,
as escadas, como parte de rotas acessíveis, devem apresentar condições mínimas de conforto e segurança, recomendando-se a utilização de piso tátil de alerta em toda a extensão da escada como forma de orientação.
a largura das rampas deve ser determinada pela altura a ser vencida, recomendando-se a largura mínima livre de 1,50m, sendo a largura mínima admissível de 1,20m e a colocação de piso tátil de alerta antes do início e após o final da rampa.
em rampas e escadas, o corrimão deve possuir alturas associadas de 0,70m e de 0,92m do piso, medidas da geratriz superior, onde a altura menor se destinada ao uso de pessoas em cadeiras de rodas e de pessoas com baixa estatura.
as plataformas de percurso vertical devem vencer desníveis de, no mínimo, 2,0m em edificações de uso público ou coletivo, e desníveis de até 4,0m em edificações de uso particular, para plataformas de percurso aberto.