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O Estatuto da Cidade define que o Plano Diretor é “o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. Segundo essa lei, em relação ao Plano Diretor, assinale a alternativa correta.
A promoção de audiências públicas e debates com a participação da população é de responsabilidade dos Poderes Executivo e Legislativo municipais.
O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, não havendo outras características que obriguem uma cidade a fazê-lo.
O plano diretor não precisa englobar o território do município como um todo, podendo utilizar apenas a área urbana.
A lei que instituir o plano diretor municipal deverá ser revista, pelo menos, a cada quinze anos.
Os documentos e as informações produzidas para o plano diretor são de acesso apenas dos Poderes Executivo e Legislativo municipais.