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Para efeito da Resolução Conama nº 307/2003, os resíduos da...

Para efeito da Resolução Conama nº 307/2003, os resíduos da construção civil, classificados como resíduos “classe C”, são aqueles:


A

que são reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como tijolos, blocos e telhas.


B

resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.


C

que são recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papelão/papel, metais, vidros, madeiras e outros.


D

para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações tecnicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como produtos oriundos do gesso.


E

que são reutilizáveis ou recicláveis, oriundos de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto, produzidas nos canteiros de obras.